Acordo para quitar condomínio em atraso cresce 13% em SP (09/2017)


O número de acordos amigáveis firmados por moradores de edifícios residenciais para pagar cotas de condomínio em atraso na cidade São Paulo cresceu 13,23% entre janeiro e julho deste ano, na comparação com o mesmo período de 2016.
Os dados são da Lello, empresa líder de mercado, com filiais na capital paulista, Grande ABC, interior e litoral do Estado, com base em um universo de 2,4 mil condomínios residenciais.

Segundo o levantamento, foram firmados 41.479 acordos amigáveis para recebimento do condomínio em atraso nos sete primeiros meses de 2017, contra 36.630 no mesmo período do ano passado.
Os valores arrecadados nesses acordos cresceram 22,56%, passando de R$ 77.727.047,68 para R$ 95.262.418,64.

Segundo a administradora, o novo Código de Processo Civil, em vigor desde abril de 2016, e que dita um rito mais acelerado de cobrança de cotas em atraso, influenciou diretamente a alta nas negociações.

Pelo novo Código de Processo Civil ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso agora passaram a ser considerados títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor poderá ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino tem três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.

“A nova legislação tem sido importante para o controle da inadimplência nos condomínios. Prédios com inadimplência alta, acima de 4,5% dos boletos em aberto após 60 dias, podem ter dificuldades em pagar suas contas valendo-se apenas da arrecadação mensal ordinária. Muitos acabam tendo que usar o dinheiro do fundo de reserva, e isso é ruim, porque começa a faltar recursos para obras de reforma e modernização no condomínio, o que desvaloriza o patrimônio dos moradores, que são seus apartamentos”, afirma Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.

 

Fonte: Exame