C.P.F. NO BOLETO PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIO (10/2016)


Todo morador (proprietário ou inquilino) em condomínios comerciais ou residenciais deverão atualizar seus cadastros junto aos seus condomínios, informa Adilson Araujo*, isto devido a determinação do Banco Central que instituiu a obrigatoriedade de que todos os boletos bancários, incluindo a cota do condomínio, contenham o CPF ou CNPJ do titular a partir de 2017.

A determinação do Banco Central obriga que toda cobrança, a partir de 2017, seja registrada o que, segundo Adilson Araujo*, traz muitas vantagens a todos pois haverá maior segurança eletrônica por meio do Débito Direto Autorizado (DDA) e também maior comodidade para o condômino, pois permite o pagamento da cota vencida em qualquer banco, por DDA, ou pela atualização do boleto no site do banco que o emitiu.

*Adilson Araujo, é economista, consultor em condomínios e sócio da empresa ONI Oriente Negócios Imobiliários.