Conselho de Educação Física fiscaliza condomínios com academia que não possuem responsável técnico (02.2019)


Lei do Estado do Rio de Janeiro obriga os edifícios a terem um profissional de educação física na função. Na Barra e Recreio, de 24 prédios fiscalizados apenas um estava regular

 

RIO — Condomínios que possuem academias precisam ter um profissional de educação física cadastrado como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF1). A lei estadual 8070/2018 já está valendo e o edifício que não cumpri-la pode ser multado em cerca de R$ 3400. Desde o início do ano, 24 condomínios na região da Barra da Tijuca e do Recreio foram fiscalizados pelo CREF e apenas em um deles a nova lei estava sendo cumprida.

Além de ser um profissional de educação física registrado no conselho, o papel do responsável técnico é garantir que sejam cumpridas todas as normas, resoluções e leis relacionadas ao funcionamento das academias.